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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004682-87.2023.8.26.0191

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1004682-87.2023.8.26.0191

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Consoante artigo 485, §2°, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida. Providencie a serventia o necessário. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1004682-87.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Brenda Marcella Fagundes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Consoante artigo 485, §2°, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida. Providencie a serventia o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: AGATHA CARRERA BIZELLO (OAB 456277/SP), AGATHA CARRERA BIZELLO (OAB 456277/SP)