Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Consoante artigo 485, §2°, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida. Providencie a serventia o necessário. Oportunamente, arquivem-se.