Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1008015-48.2025.8.26.0071

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1008015-48.2025.8.26.0071

Ementa

Processo 1008015-48.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vitta São José I Bru Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Gabriel Oliveira Brandão e outros - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, nos termos da informação de fl. 289, da contadoria judicial, JULGO EXTINTA a presente execução de título Extrajudicial, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro transitada em julgado a sentença nesta data. Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), NELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 108101/SP)

Inteiro teor

Processo 1008015-48.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vitta São José I Bru Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Gabriel Oliveira Brandão e outros - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, nos termos da informação de fl. 289, da contadoria judicial, JULGO EXTINTA a presente execução de título Extrajudicial, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro transitada em julgado a sentença nesta data. Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), NELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 108101/SP)