Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4017517-73.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4017517-73.2025.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4017517-73.2025.8.26.0001/SP

AUTOR : GERONCIO JOSE CAVALCANTE

ADVOGADO(A) : VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB SP326997)

RÉU : ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (Evento 23). Por consequência, JULGO EXTINTA presente ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por GERONCIO JOSE CAVALCANTE contra ITAU UNIBANCO S.A., com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Sem custas. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4017517-73.2025.8.26.0001/SP AUTOR : GERONCIO JOSE CAVALCANTE ADVOGADO(A) : VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB SP326997) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (Evento 23). Por consequência, JULGO EXTINTA presente ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por GERONCIO JOSE CAVALCANTE contra ITAU UNIBANCO S.A., com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Sem custas. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I