Ementa
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002129-30.2022.4.03.6133 EXEQUENTE: IVONALDO MANOEL DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA MARIA ARAUJO OLIVEIRA - SP71341 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), devidamente liberado(s) para pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o saque do valor deverá ser feito nos termos do artigo 49, § 1º, da Resolução nº 983/2026, do Conselho da Justiça Federal, de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, haja vista que os depósitos são feitos em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Fica autorizada, desde já, a expedição de certidão de autenticidade da procuração, caso haja pedido do advogado neste sentido, com o devido recolhimento das custas judiciais (R$ 8,00). A certidão será lavrada nos autos e ficará à disposição do advogado para que providencie a extração de cópia. A expedição de alvará de levantamento ou de Ofício de transferência somente será realizada nos casos dos precatórios que estiverem depositados “à disposição deste Juízo”. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.