Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente demanda proposta por Jose Walison Albertino de Castro, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.