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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1007440-60.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1007440-60.2026.8.26.0053

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA a presente demanda proposta por Jose Walison Albertino de Castro, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1007440-60.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Bancários - Jose Walison Albertino de Castro - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente demanda proposta por Jose Walison Albertino de Castro, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: GISELLY RUTH DE AGUIAR FREITAS (OAB 45708/CE)