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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Arrolamento Comum 1057668-66.2024.8.26.0002

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1057668-66.2024.8.26.0002

Ementa

Processo 1057668-66.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eduarda Aparecida Ferreira de Oliveira - Homologo a desistência manifestada pela parte requerente às fls. 390, com a concordância do Ministério Público às fls. 397. Em decorrência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação. Custas e despesas processuais pela parte desistente, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil. Arbitro em quantia correspondente a 100% do máximo da Tabela em vigor os honorários do advogado nomeado pelo convênio (fls.41). Expeça-se certidão. Transitada em julgado, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1057668-66.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eduarda Aparecida Ferreira de Oliveira - Homologo a desistência manifestada pela parte requerente às fls. 390, com a concordância do Ministério Público às fls. 397. Em decorrência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação. Custas e despesas processuais pela parte desistente, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil. Arbitro em quantia correspondente a 100% do máximo da Tabela em vigor os honorários do advogado nomeado pelo convênio (fls.41). Expeça-se certidão. Transitada em julgado, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos. - ADV: FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRA (OAB 435723/SP)