Ementa
Processo 1057668-66.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eduarda Aparecida Ferreira de Oliveira - Homologo a desistência manifestada pela parte requerente às fls. 390, com a concordância do Ministério Público às fls. 397. Em decorrência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação. Custas e despesas processuais pela parte desistente, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil. Arbitro em quantia correspondente a 100% do máximo da Tabela em vigor os honorários do advogado nomeado pelo convênio (fls.41). Expeça-se certidão. Transitada em julgado, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.