Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 0001669-97.2012.8.26.0348

Vara / juízo
Foro de Mauá
Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0001669-97.2012.8.26.0348

Ementa

Ante o exposto, reconheço, de ofício, a prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença da presente ação, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenações. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 0001669-97.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001669) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Hsbc Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Ante o exposto, reconheço, de ofício, a prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença da presente ação, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenações. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe. Transcorrido o prazo legal, os autos serão destruídos conforme previsão nos Provimentos CSM Nº 485/92, 1676/09 e CGJ Nº 22/92 e artigos 296 à 298 da Subseção III, Seção V, Capítulo III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int.. - ADV: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/SP)