Ementa
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença da presente ação, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenações. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe.