Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830, de 22.9.1980. Havendo penhora, providencie-se o necessário para a sua liberação. Tendo em vista a renúncia da exequente ao prazo recursal, arquivem-se os autos, independentemente de sua intimação, observadas as formalidades legais.