Ementa
Processo 0000840-44.2025.8.26.0160 (processo principal 1009448-92.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.B.S.S. - M.C.S. - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma estabelecida. As custas finais serão cobradas nos termos do Comunicado CG nº 449/2024. 2. Aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório do cartório, lançando-se a movimentação respectiva (61614), suspendendo-se a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. 3.Fica desde já a parte exequente intimada a noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. A inércia será interpretada como cumprimento integral do acordo. 4.Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução. Int. - ADV: GABRIEL AQUINO PRUDENTE (OAB 481397/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), THAIS PEREIRA DA COSTA (OAB 345173/SP), JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP)