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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Precatório 0008076-28.2023.8.26.0577

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0008076-28.2023.8.26.0577

Ementa

Processo 0008076-28.2023.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Pinto da Rosa - Mtrcreditos Selecionados I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Vistos. 1 - Diante do pagamento do valor solicitado (fl. 262/270), JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PRECATÓRIO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de eventuais valores remanescentes, o pedido deverá ser formulado nos autos do cumprimento de sentença. Nos termos do Art 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique o trânsito em julgado. 2 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do cessionário, referente ao depósito de fl. 262, e em favor da parte requerente, referente ao depósito de fl. 266. Para tanto, providenciem as parte interessadas a juntada dos respectivos formulários, no prazo de 05 dias. 3 - Oficie-se à DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. 4 - Dê-se ciência ao INSS. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0008076-28.2023.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Pinto da Rosa - Mtrcreditos Selecionados I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Vistos. 1 - Diante do pagamento do valor solicitado (fl. 262/270), JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PRECATÓRIO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de eventuais valores remanescentes, o pedido deverá ser formulado nos autos do cumprimento de sentença. Nos termos do Art 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique o trânsito em julgado. 2 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do cessionário, referente ao depósito de fl. 262, e em favor da parte requerente, referente ao depósito de fl. 266. Para tanto, providenciem as parte interessadas a juntada dos respectivos formulários, no prazo de 05 dias. 3 - Oficie-se à DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. 4 - Dê-se ciência ao INSS. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas. Int. - ADV: LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), CRISTIANE TEIXEIRA (OAB 158173/SP)