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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000393-40.2025.8.26.0369

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4000393-40.2025.8.26.0369
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4000393-40.2025.8.26.0369/SP

AUTOR : ANA LUCIA ALCAZAS PESSOA DE BARROS

ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB SP330527)

ADVOGADO(A) : VINICIUS BORGES FURLANI (OAB SP364350)

SENTENÇA

Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da presente ação requerida na petição referente ao evento 9, para que surta seus efeitos legais, observando-se que os réus não foram citados. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, requerida por A.L.A.P.B. contra Adyen do Brasil Instituição de Pagamento LTDA e outro, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora não juntou documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica, fica indeferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Assim, recolhidas as custas pela requerente, arquivem-se os autos, anotando-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000393-40.2025.8.26.0369/SP AUTOR : ANA LUCIA ALCAZAS PESSOA DE BARROS ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB SP330527) ADVOGADO(A) : VINICIUS BORGES FURLANI (OAB SP364350) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da presente ação requerida na petição referente ao evento 9, para que surta seus efeitos legais, observando-se que os réus não foram citados. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, requerida por A.L.A.P.B. contra Adyen do Brasil Instituição de Pagamento LTDA e outro, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora não juntou documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica, fica indeferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Assim, recolhidas as custas pela requerente, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C.