Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4000393-40.2025.8.26.0369/SP
AUTOR : ANA LUCIA ALCAZAS PESSOA DE BARROS
ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB SP330527)
ADVOGADO(A) : VINICIUS BORGES FURLANI (OAB SP364350)
SENTENÇA
Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da presente ação requerida na petição referente ao evento 9, para que surta seus efeitos legais, observando-se que os réus não foram citados. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, requerida por A.L.A.P.B. contra Adyen do Brasil Instituição de Pagamento LTDA e outro, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora não juntou documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica, fica indeferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Assim, recolhidas as custas pela requerente, arquivem-se os autos, anotando-se.