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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Mandado de Segurança Cível 5023136-41.2026.4.03.6100

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5023136-41.2026.4.03.6100
Inteiro teor

Ementa

ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5023136-41.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: S.I.N. IMPLANT SYSTEM LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GUILHERME DE MEIRA COELHO - SP313533-A IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação manifestada pela parte impetrante (ID 599094496) e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em verba honorária, a teor do artigo 25 da Lei n.° 12.016/09. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5023136-41.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: S.I.N. IMPLANT SYSTEM LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GUILHERME DE MEIRA COELHO - SP313533-A IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação manifestada pela parte impetrante (ID 599094496) e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em verba honorária, a teor do artigo 25 da Lei n.° 12.016/09. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto