Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1028124-82.2024.8.26.0309

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1028124-82.2024.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para condenar a parte ré a indenizar a parte autora pelos danos materiais por ela sofridos, no importe de R$ 9.750,00, atualizado desde novembro/22 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de juros de mora a partir da citação. Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1028124-82.2024.8.26.0309/SP AUTOR : BENEDITO JOSE DO CARMO ADVOGADO(A) : GERALDA DA SILVA SEGHETTO (OAB SP122390) ADVOGADO(A) : WILSON SEGHETTO (OAB SP156472) SENTENÇA Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para condenar a parte ré a indenizar a parte autora pelos danos materiais por ela sofridos, no importe de R$ 9.750,00, atualizado desde novembro/22 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de juros de mora a partir da citação. Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.