Ementa
Ante o exposto, julgo procedente a ação, condenando a requerida ao pagamento do valor indicado na inicial, valor que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. A requerida deverá arcar com as custas e honorários advocatícios da autora, os quais fixo em dez por cento sobre o importe da condenação. P.R.I.