Ementa
26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudio Edmilson Sant´ana Silva - Vistos. Intimada a recolher as custas processuais, a parte autora não cumpriu a providência. Está ausente, portanto, um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Acrescente-se que, nos termos já assentados na decisão anterior, a presente ação reúne as características de demanda predatória, nos termos informadas no Comunicado CG 02/2017 (NUMOPEDE), com destaque para a parte autora domiciliada em Ribeirão das Neves/MG. Por conta disso, JULGO EXTINTO o feito sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição (CPC, art. 290). Após, ao arquivo, com as devidas anotações. P.R.I.C.