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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001593-80.2025.8.26.0322

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1001593-80.2025.8.26.0322

Ementa

ANTE O EXPOSTO, confirmando a tutela de urgência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR a requerida na obrigação de restabelecer o plano de saúde contratado pela autora, fornecendo todos os serviços contratados. Ante a sucumbência recíproca e na mesma proporção entre autora e requerida, condeno ambos ao pagamento de 50% das custas processuais e das despesas judiciais. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados da requerida, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa atualizado, observada a gratuidade processual. De outro lado, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da autora. P.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), ESTELA VIRGÍNIA FERREIRA BERTONI MARCHETI (OAB 380461/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1001593-80.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Leonor Nunes Guimarães Francisco - Hapvida Assistencia Medica S.a. - ANTE O EXPOSTO, confirmando a tutela de urgência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR a requerida na obrigação de restabelecer o plano de saúde contratado pela autora, fornecendo todos os serviços contratados. Ante a sucumbência recíproca e na mesma proporção entre autora e requerida, condeno ambos ao pagamento de 50% das custas processuais e das despesas judiciais. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados da requerida, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa atualizado, observada a gratuidade processual. De outro lado, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da autora. P.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), ESTELA VIRGÍNIA FERREIRA BERTONI MARCHETI (OAB 380461/SP)