Ementa
Processo 1000109-37.2026.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.R.M. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação, celebrada pelas partes e noticiada nos autos a fls. 01/03, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015. Homologo a desistência do prazo recursal de declaro o trânsito em julgado nesta data (27 de janeiro de 2026). Certificado o trânsito em julgado, proceda-se a extinção e arquivem-se os autos, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença pelo inadimplemento deverá ser objeto de incidente próprio, na forma do comunicado CG 16/2016. P. R. I.C.