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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000853-94.2025.8.26.0434

Julgamento
27/01/2026
Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0000853-94.2025.8.26.0434

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e o faço para declarar o excesso na cobrança no valor apontado. Sem sucumbência nesta fase. Expeça-se o necessário para requisição do valor apontado pela parte impugnante (R$ 3.805,49). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 0000853-94.2025.8.26.0434 (processo principal 1000823-42.2025.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Tiago Aparecido Bernardes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNANTE: MUNICÍPIO DE JERIQUARA A parte impugnante sustenta o excesso na cobrança e aponta o valor devido. A parte impugnada concorda. Decido. Procedente o incidente. Não existe discordância, eis que se reconhece como correto o valor apresentado pelo devedor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e o faço para declarar o excesso na cobrança no valor apontado. Sem sucumbência nesta fase. Expeça-se o necessário para requisição do valor apontado pela parte impugnante (R$ 3.805,49). Intime-se. Pedregulho, 27 de janeiro de 2026. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP)