Ementa
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas ou despesas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas ou despesas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
sem_resolucao_merito
Processo 1500779-33.2023.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CLARO S/A - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas ou despesas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)