Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC. Por força da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios cujo montante total fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.