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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001253-08.2025.8.26.0300

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1001253-08.2025.8.26.0300

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC. Por força da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios cujo montante total fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1001253-08.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ines Bortolin - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC. Por força da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios cujo montante total fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELIAS DAHER (OAB 65009/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)