Ementa
Petição Cível Nº 4007483-49.2025.8.26.0224/SP
REQUERENTE : FERNANDO FERRAZ VILELA
ADVOGADO(A) : ARMANDO GOMES DA COSTA JUNIOR (OAB SP180838)
REQUERIDO : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
SENTENÇA
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. P.R.I.C.