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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4007483-49.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4007483-49.2025.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

Petição Cível Nº 4007483-49.2025.8.26.0224/SP

REQUERENTE : FERNANDO FERRAZ VILELA

ADVOGADO(A) : ARMANDO GOMES DA COSTA JUNIOR (OAB SP180838)

REQUERIDO : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)

SENTENÇA

Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4007483-49.2025.8.26.0224/SP REQUERENTE : FERNANDO FERRAZ VILELA ADVOGADO(A) : ARMANDO GOMES DA COSTA JUNIOR (OAB SP180838) REQUERIDO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente.