Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1005854-98.2021.8.26.0073

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1005854-98.2021.8.26.0073

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a ação, apenas para reconhecer o direito de propriedade do autor sobre o imóvel descrito na matrícula nº 72.876 e a nulidade dos registros em duplicidade, indicados na inicial, determinando, por conseguinte, o desbloqueio daquela matrícula e o cancelamento das de nº 21.625, nº 21.626 e nº 21.627. Considerando as peculiaridades do caso concreto e a ausência de resistência ao pedido, deixo de condenar os requeridos nas verbas de sucumbência. Oportunamente, expeça-se mandado e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1005854-98.2021.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Giovanni Marco Delle Sedie - Marco Empreendimento Ltda e outros - ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a ação, apenas para reconhecer o direito de propriedade do autor sobre o imóvel descrito na matrícula nº 72.876 e a nulidade dos registros em duplicidade, indicados na inicial, determinando, por conseguinte, o desbloqueio daquela matrícula e o cancelamento das de nº 21.625, nº 21.626 e nº 21.627. Considerando as peculiaridades do caso concreto e a ausência de resistência ao pedido, deixo de condenar os requeridos nas verbas de sucumbência. Oportunamente, expeça-se mandado e arquivem-se. P. I. - ADV: MARIANA MELO DE CARVALHO PAVONI (OAB 267230/SP), NADJA MARTINES GOUVÊA PIRES CARVALHO (OAB 169452/SP), RENATO VALERIANO GARCIA (OAB 283945/SP), CAMILA PETRONE ROCHA E SILVA (OAB 232755/SP)