Ementa
Processo 1500105-77.2021.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Pamela de Barros Ramos - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo da suspensão condicional do processo e o cumprimento das condições impostas na concessão do benefício, sem que houvesse causa para sua revogação, acolho a manifestação ministerial de pág. 396 e, em consequência, julgo extinta a punibilidade de Pamela de Barros Ramos, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado e feitas as anotações, intimações e comunicações necessárias, arquivem-se os presentes autos.