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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500105-77.2021.8.26.0288

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1500105-77.2021.8.26.0288

Ementa

Processo 1500105-77.2021.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Pamela de Barros Ramos - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo da suspensão condicional do processo e o cumprimento das condições impostas na concessão do benefício, sem que houvesse causa para sua revogação, acolho a manifestação ministerial de pág. 396 e, em consequência, julgo extinta a punibilidade de Pamela de Barros Ramos, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado e feitas as anotações, intimações e comunicações necessárias, arquivem-se os presentes autos.

Inteiro teor

Processo 1500105-77.2021.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Pamela de Barros Ramos - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo da suspensão condicional do processo e o cumprimento das condições impostas na concessão do benefício, sem que houvesse causa para sua revogação, acolho a manifestação ministerial de pág. 396 e, em consequência, julgo extinta a punibilidade de Pamela de Barros Ramos, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado e feitas as anotações, intimações e comunicações necessárias, arquivem-se os presentes autos. P. I.C. - ADV: CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP)