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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000589-74.2025.8.26.0397

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1000589-74.2025.8.26.0397

Ementa

Processo 1000589-74.2025.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gabriel Rodrigues de Souza - - João Pedro Andrade Fontebassi Bonfante de Souza - Vistos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes . Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Providencie-se o lançamento das movimentações pertinentes no sistema informatizado. No mais, aguarde-se até a data constante da petição e, após, intimem-se as partes para manifestação em termos de prosseguimento ou extinção do feito no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP), GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000589-74.2025.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gabriel Rodrigues de Souza - - João Pedro Andrade Fontebassi Bonfante de Souza - Vistos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes . Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Providencie-se o lançamento das movimentações pertinentes no sistema informatizado. No mais, aguarde-se até a data constante da petição e, após, intimem-se as partes para manifestação em termos de prosseguimento ou extinção do feito no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP), GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP)