Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000738-71.2025.8.26.0606/SP
RÉU : EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
SENTENÇA
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados no termo de ajuizamento, resolvido o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência concedida nos autos (14.1) e CONDENAR a ré à obrigação de providenciar o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em razão do inadimplemento de fatura referente ao consumo de maio de 2025, providência adotada no curso da demanda, devendo a ré abster-se de realizar interrupções, salvo se por novos períodos de inadimplência, respeitado o quanto previsto nos artigos 355 e seguintes da Resolução n. 1000/2021, da ANEEL.