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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Sumário 0009723-35.2007.8.26.0281

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0009723-35.2007.8.26.0281

Ementa

Processo 0009723-35.2007.8.26.0281 (281.01.2007.009723) - Procedimento Sumário - Iolanda Thomazini Massaretto - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 126/127 e 132/133), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. P.I. e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquive-se o processo. - ADV: RODRIGO MARTINS ALBIERO (OAB 200380/SP), ANA RITA MARCONDES KANASHIRO (OAB 139188/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0009723-35.2007.8.26.0281 (281.01.2007.009723) - Procedimento Sumário - Iolanda Thomazini Massaretto - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 126/127 e 132/133), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. P.I. e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquive-se o processo. - ADV: RODRIGO MARTINS ALBIERO (OAB 200380/SP), ANA RITA MARCONDES KANASHIRO (OAB 139188/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)