Ementa
Processo 1010906-53.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vida Home Resort - Vistos. Ante o noticiado a fls. 277/279, julgo extinta esta ação requerida por Condomínio Vida Home Resort em face de Esteban Rodolfo Lebed Seferman, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, o levantamento de eventuais restrições e/ou bloqueios determinados por este juízo. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente, inclusive nos autos principais (se o caso).