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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1014963-98.2023.8.26.0451

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1014963-98.2023.8.26.0451

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar Evellyn Guiomar Nunes da Silva e Antônio Lucas Jacinto, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 4.333,68, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios desde a data do desembolso. Os réus arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em equidade em R$2.000,00, atualizado desde esta data pelos índices da Tabela Prática do E.TJSP e com juros moratórios legais de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta sentença. P.I. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1014963-98.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar Evellyn Guiomar Nunes da Silva e Antônio Lucas Jacinto, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 4.333,68, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios desde a data do desembolso. Os réus arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em equidade em R$2.000,00, atualizado desde esta data pelos índices da Tabela Prática do E.TJSP e com juros moratórios legais de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta sentença. P.I. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)