Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar Evellyn Guiomar Nunes da Silva e Antônio Lucas Jacinto, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 4.333,68, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios desde a data do desembolso. Os réus arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em equidade em R$2.000,00, atualizado desde esta data pelos índices da Tabela Prática do E.TJSP e com juros moratórios legais de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta sentença. P.I. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)