Ementa
Processo 0001766-80.2025.8.26.0077 (processo principal 1006560-98.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Raphael Paiva Freire - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fl. 78: diante da manifestação da exequente, dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente liquidação. Custas finais pelo executado, conforme decisão de fl. 45. Contem-se e cobrem-se as custas, intimando-se o executado, na pessoa do procurador, e no silêncio, pessoalmente, para recolhimento em trinta (30) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, nada sendo providenciado, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda do Estado. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.