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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000895-93.2025.8.26.0428

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4000895-93.2025.8.26.0428
Inteiro teor

Ementa

: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ

ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176)

SENTENÇA

Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno a requerida a pagar à requerente, em regresso, o valor de R$ 10.998,25, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde o desembolso, conforme tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observar-se-á o disposto na lei 14.905/24, após a sua entrada em vigor, além de despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000895-93.2025.8.26.0428/SP AUTOR : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176) SENTENÇA Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno a requerida a pagar à requerente, em regresso, o valor de R$ 10.998,25, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde o desembolso, conforme tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observar-se-á o disposto na lei 14.905/24, após a sua entrada em vigor, além de despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se.