Ementa
: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno a requerida a pagar à requerente, em regresso, o valor de R$ 10.998,25, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde o desembolso, conforme tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observar-se-á o disposto na lei 14.905/24, após a sua entrada em vigor, além de despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se.