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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0023264-24.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0023264-24.2025.8.26.0114

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação para fixar devido o valor apresentado pelo executado (fls. 25/32). Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10 % do valor do excesso, considerando a justiça gratuita. - ADV: WANNYA THAYME LUZIA DE OLIVEIRA (OAB 423366/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 0023264-24.2025.8.26.0114 (processo principal 1014758-47.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Jumaria de Moura - Trata-se de impugnação à execução (cumprimento) de sentença apresentada por Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face de Jumaria de Moura (fls. 23/24 e 25/36). Alega excesso de execução. Houve manifestação da parte impugnada (fls. 40/41). É o relatório. Decido. A presente impugnação deve ser julgada procedente. O cálculo apresentado pelo executado (fls. 25/32) está em consonância com o título judicial executado. Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação para fixar devido o valor apresentado pelo executado (fls. 25/32). Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10 % do valor do excesso, considerando a justiça gratuita. - ADV: WANNYA THAYME LUZIA DE OLIVEIRA (OAB 423366/SP)