Ementa
Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação para fixar devido o valor apresentado pelo executado (fls. 25/32). Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10 % do valor do excesso, considerando a justiça gratuita. - ADV: WANNYA THAYME LUZIA DE OLIVEIRA (OAB 423366/SP)