Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação em face do BANCO VOTORANTIM S.A. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 5% sobre o valor do valor da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 338, parágrafo único, ambos do CPC. Acolho o pedido para determinar a substituição da parte ré, com inclusão do Banco PAN S.A., no polo passivo do feito. 5. Retifique-se em sistema. Cite-se a ré para contestar o feito no prazo legal. Intime-se.