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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1013925-63.2025.8.26.0004

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1013925-63.2025.8.26.0004

Ementa

Isto posto, homologo, por sentença, o acordo estabelecido pelas partes (fls. 42/43) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e DECRETO O DIVÓRCIO. A mulher continuará a usar o nome de casada. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Ante o caráter consensual do pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data. Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. Sem custas. - ADV: JONATAS DA SILVA ANDRADE (OAB 533668/SP), JONATAS DA SILVA ANDRADE (OAB 533668/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1013925-63.2025.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.N.L. - I.P.L. - Isto posto, homologo, por sentença, o acordo estabelecido pelas partes (fls. 42/43) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e DECRETO O DIVÓRCIO. A mulher continuará a usar o nome de casada. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Ante o caráter consensual do pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data. Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. Sem custas. - ADV: JONATAS DA SILVA ANDRADE (OAB 533668/SP), JONATAS DA SILVA ANDRADE (OAB 533668/SP)