Ementa
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls. 158/159 para que produza jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECLARO suspensa a execução, até cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do mesmo diploma. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á de imediato, dispensando-se a certificação. Expeça-se ofício ao INSS, para implantação do desconto em folha dos alimentos, nos termos constantes do acordo, servindo a presente como ofício, devidamente instruído com os documentos necessários e dados bancários. Aguarde-se o cumprimento do acordo, no arquivo. Publique-se.