Ementa
Processo 1503510-56.2022.8.26.0363 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - EDER GREGORY RABELO DA SILVA - Ante o teor da certidão da serventia de págs. 236/238, está demonstrada o cumprimento da proposta de transação aceita em audiência pelo autor do fato, razão pela qual HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação penal a que chegaram as partes e, tendo em vista o cumprimento da proposta ministerial, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDER GREGORY RABELO DA SILVA, e o faço com fundamento no artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao IIRGD, façam-se as anotações necessárias no histórico de partes e arquivem-se.