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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000200-58.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1000200-58.2026.8.26.0008

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, devendo a referida pretensão ser deduzida na seara adequada, se for o caso. Em consequência, deixo de condenar a requerente no pagamento das custas processuais. Transitada esta em julgado, cancele-se a distribuição do feito, nos termos do Comunicado nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629). P.I.C. - ADV: WILSON TENREIRO FERNANDES (OAB 278432/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000200-58.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - V.L.T.F. - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, devendo a referida pretensão ser deduzida na seara adequada, se for o caso. Em consequência, deixo de condenar a requerente no pagamento das custas processuais. Transitada esta em julgado, cancele-se a distribuição do feito, nos termos do Comunicado nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629). P.I.C. - ADV: WILSON TENREIRO FERNANDES (OAB 278432/SP)