Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva Estatal contida na denúncia para ABSOLVER H. H. C. F., filho de Jefferson Luiz Ferri e Cristina Aparecida Carvalho da Silva Ferri, RG n.º 34.950.438, CPF n.º 364.565.058-01, nascido aos 18 de abril de 1987, natural de Várzea do Taubaté/SP, da imputação prevista como incurso no artigo 147-A do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - ADV: EDGAR FRANCO PERES GONÇALVES (OAB 295836/SP), LUCAS CARVALHO DA SILVA (OAB 295230/SP)