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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001184-24.2009.8.26.0083

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0001184-24.2009.8.26.0083

Ementa

Processo 0001184-24.2009.8.26.0083 (003.01.2009.001184) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Espólio de Eraldo Belini Dominciano Me - Vida Natural Produtos Naturais Ltda - Realizado o adimplemento da condenação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, devidas, pela parte devedora. Providencie a serventia o necessário para cancelamento das restrições junto ao SERASA e eventual bloqueio via SISBAJUD e/ou RENAJUD. Transitada em julgado na data, ante a preclusão lógica. Tomadas as providências determinadas, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001184-24.2009.8.26.0083 (003.01.2009.001184) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Espólio de Eraldo Belini Dominciano Me - Vida Natural Produtos Naturais Ltda - Realizado o adimplemento da condenação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, devidas, pela parte devedora. Providencie a serventia o necessário para cancelamento das restrições junto ao SERASA e eventual bloqueio via SISBAJUD e/ou RENAJUD. Transitada em julgado na data, ante a preclusão lógica. Tomadas as providências determinadas, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP)