Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marcia Regina Secato Oliveira em face de DM Financeira S.A., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.