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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001084-42.2025.8.26.0664

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4001084-42.2025.8.26.0664
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marcia Regina Secato Oliveira em face de DM Financeira S.A., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001084-42.2025.8.26.0664/SP RÉU : DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marcia Regina Secato Oliveira em face de DM Financeira S.A., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se.