Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4042149-60.2025.8.26.0100/SP
AUTOR : MATHEUS DA COSTA ARAUJO MACHADO
ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo a ação nos termos do art. 487, I, CPC, para condenar a ré a recuperar o acesso do autor ao perfil "@_mthsmchado" do Instagram. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, em favor da parte contrária. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, dando-se baixa e arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016. P.I.C.