Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004501-39.2025.8.26.0361/SP
RÉU : COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB MG063513)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil