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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000181-02.2025.8.26.0116

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4000181-02.2025.8.26.0116
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000181-02.2025.8.26.0116/SP

EXEQUENTE : TACIANA DOMINE

ADVOGADO(A) : TACIANA DOMINE (OAB SP365827)

SENTENÇA

Vistos. Houve determinação de intimação da parte autora/exequente, devidamente representada por advogado; contudo, devidamente intimada para dar andamento ao feito, deixou decorrer o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação. É o relatório. Fundamento e Decido. Ante a inércia da parte autora/exequente, que deixou de dar andamento ao feito, embora regularmente intimada para tal desiderato, DECLARO extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, nesta fase processual. P.I. Oportunamente, ao arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000181-02.2025.8.26.0116/SP EXEQUENTE : TACIANA DOMINE ADVOGADO(A) : TACIANA DOMINE (OAB SP365827) SENTENÇA Vistos. Houve determinação de intimação da parte autora/exequente, devidamente representada por advogado; contudo, devidamente intimada para dar andamento ao feito, deixou decorrer o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação. É o relatório. Fundamento e Decido. Ante a inércia da parte autora/exequente, que deixou de dar andamento ao feito, embora regularmente intimada para tal desiderato, DECLARO extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, nesta fase processual. P.I. Oportunamente, ao arquivo.