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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001682-12.2025.8.26.0400

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4001682-12.2025.8.26.0400
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4001682-12.2025.8.26.0400/SP

AUTOR : CLAUDIA PEREZ FRANCO

ADVOGADO(A) : ANDERSON MUNIZ DE ANDRADE (OAB SP169408)

RÉU : HOT BEACH SUITES OLIMPIA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

ADVOGADO(A) : GABRIELA SPAGNOL RIBEIRO (OAB SP466346)

SENTENÇA

Vistos. Evento 14: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Rescisão Contratual e Restituição de Valores movida por CLAUDIA PEREZ FRANCO em face de HOT BEACH SUITES OLIMPIA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III b, do Código de Processo Civil. Isento de custas nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Eventual inadimplemento deverá ser noticiado por meio de distribuição de Cumprimento de Sentença, em incidente próprio. Pela preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Certifique-se. Regularizados, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001682-12.2025.8.26.0400/SP AUTOR : CLAUDIA PEREZ FRANCO ADVOGADO(A) : ANDERSON MUNIZ DE ANDRADE (OAB SP169408) RÉU : HOT BEACH SUITES OLIMPIA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. ADVOGADO(A) : GABRIELA SPAGNOL RIBEIRO (OAB SP466346) SENTENÇA Vistos. Evento 14: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Rescisão Contratual e Restituição de Valores movida por CLAUDIA PEREZ FRANCO em face de HOT BEACH SUITES OLIMPIA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III b, do Código de Processo Civil. Isento de custas nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Eventual inadimplemento deverá ser noticiado por meio de distribuição de Cumprimento de Sentença, em incidente próprio. Pela preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Certifique-se. Regularizados, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. C.