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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 0000473-14.2024.8.26.0238

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0000473-14.2024.8.26.0238

Ementa

Processo 0000473-14.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - Genival Aparecido Santos Oliveira - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, deduzida na Denúncia, o que faço para condenar o réu GENIVAL APARECIDO SANTOS OLIVEIRA, por infração ao disposto no artigo 180, §§ 1º e 2º do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial "aberto", substituída por duas restritivas de direitos, sendo: (i) prestação de serviço à comunidade pelo período total da condenação; e (ii) prestação pecuniária, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo, em favor de entidade a ser designada pelo Juízo da Execução, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, bem como, para absolver o réu quanto à imputação pela prática do delito previsto no artigo 288, caput, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, salvo se por outro delito ou processo se encontrar preso Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do § 9.º, do art. 4.º (100 UFESP's), observado o § 3.º, do artigo 98, da Lei 13.105/2015, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial da Serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oficie-se ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-se ao Juízo competente. Se for necessário, expeça-se certidão de honorários aos advogados conveniados. Cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos, observadas as normas internas deste Tribunal.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 0000473-14.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - Genival Aparecido Santos Oliveira - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, deduzida na Denúncia, o que faço para condenar o réu GENIVAL APARECIDO SANTOS OLIVEIRA, por infração ao disposto no artigo 180, §§ 1º e 2º do Código Penal, à pena privativa de liberdade de em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial "aberto", substituída por duas restritivas de direitos, sendo: (i) prestação de serviço à comunidade pelo período total da condenação; e (ii) prestação pecuniária, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo, em favor de entidade a ser designada pelo Juízo da Execução, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, bem como, para absolver o réu quanto à imputação pela prática do delito previsto no artigo 288, caput, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, salvo se por outro delito ou processo se encontrar preso Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do § 9.º, do art. 4.º (100 UFESP's), observado o § 3.º, do artigo 98, da Lei 13.105/2015, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial da Serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oficie-se ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-se ao Juízo competente. Se for necessário, expeça-se certidão de honorários aos advogados conveniados. Cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos, observadas as normas internas deste Tribunal. Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6.º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: TÁRCIO SAMPAIO SOUZA (OAB 402859/SP)