Ementa
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4003957-40.2025.8.26.0009/SP
AUTOR : SUELI DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)
SENTENÇA
Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial. Ante todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.