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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) 4003957-40.2025.8.26.0009

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4003957-40.2025.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4003957-40.2025.8.26.0009/SP

AUTOR : SUELI DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)

SENTENÇA

Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial. Ante todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4003957-40.2025.8.26.0009/SP AUTOR : SUELI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) SENTENÇA Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial. Ante todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.