Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4025965-29.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4025965-29.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, estes últimos em razão de não ter ocorrido a citação. Nada obstante, nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o recolhimento da despesa devida pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 (cinco) UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ), Código 224-0. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, baixando-se e arquivando-se. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4025965-29.2025.8.26.0100/SP AUTOR : RENATA PEREIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, estes últimos em razão de não ter ocorrido a citação. Nada obstante, nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o recolhimento da despesa devida pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 (cinco) UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ), Código 224-0. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, baixando-se e arquivando-se. P.I.C.