Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 1002782-22.2025.8.26.0572

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1002782-22.2025.8.26.0572

Ementa

Processo 1002782-22.2025.8.26.0572 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Adélia Aparecida Mauad Avelar - Vistos, 1. Fls. 55/56: tendo em vista que a parte autora pretende executar o acordo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 47/48, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. 2. Diante da ausência de interesse na interposição de recursos, fica consignado que apresente decisão transitou em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Custas nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Fls. 55/56: matéria de cumprimento de sentença. Caso o acordo não seja cumprido, poderá o titulo judicial ser executado, em incidente apartado, observando-se o artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 5. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos efetuando-se as anotações e comunicações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002782-22.2025.8.26.0572 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Adélia Aparecida Mauad Avelar - Vistos, 1. Fls. 55/56: tendo em vista que a parte autora pretende executar o acordo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 47/48, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. 2. Diante da ausência de interesse na interposição de recursos, fica consignado que apresente decisão transitou em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Custas nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Fls. 55/56: matéria de cumprimento de sentença. Caso o acordo não seja cumprido, poderá o titulo judicial ser executado, em incidente apartado, observando-se o artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 5. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. - ADV: MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB 135564/SP)