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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0011362-91.2020.8.26.0068

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0011362-91.2020.8.26.0068

Ementa

a - Reginaldo Alves Braga - Vistos. Fls. 227/229: observo que os MLEs expedidos já foram pagos, tendo como titular da conta a pessoa indicada nos formulários juntados às fls. 216/217, não sendo mais possível a retificação almejada. Cabe ao patrono direcionar os valores pertencentes ao credor principal, conforme devido. Considerando o pagamento realizado pelo executado e tendo em vista o quanto decidido às fls. 219, somado ao silêncio do exequente quanto a satisfação do valor depositado, dou por satisfeita a obrigação. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de Cumprimento de Sentença, que Reginaldo Alves Braga move em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.

Inteiro teor

Processo 0011362-91.2020.8.26.0068 (processo principal 0000842-68.2003.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Reginaldo Alves Braga - Vistos. Fls. 227/229: observo que os MLEs expedidos já foram pagos, tendo como titular da conta a pessoa indicada nos formulários juntados às fls. 216/217, não sendo mais possível a retificação almejada. Cabe ao patrono direcionar os valores pertencentes ao credor principal, conforme devido. Considerando o pagamento realizado pelo executado e tendo em vista o quanto decidido às fls. 219, somado ao silêncio do exequente quanto a satisfação do valor depositado, dou por satisfeita a obrigação. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de Cumprimento de Sentença, que Reginaldo Alves Braga move em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: JULIANA MIGUEL ZERBINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 41027/SP), FERNANDO PÌRES ABRÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 11267/SP), JULIANA MIGUEL ZERBINI (OAB 213911/SP), FERNANDO PIRES ABRÃO (OAB 162163/SP)