Ementa
a - Reginaldo Alves Braga - Vistos. Fls. 227/229: observo que os MLEs expedidos já foram pagos, tendo como titular da conta a pessoa indicada nos formulários juntados às fls. 216/217, não sendo mais possível a retificação almejada. Cabe ao patrono direcionar os valores pertencentes ao credor principal, conforme devido. Considerando o pagamento realizado pelo executado e tendo em vista o quanto decidido às fls. 219, somado ao silêncio do exequente quanto a satisfação do valor depositado, dou por satisfeita a obrigação. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de Cumprimento de Sentença, que Reginaldo Alves Braga move em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.