Ementa
Processo 0028917-52.2025.8.26.0002 (processo principal 1133924-81.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Guilherme Badra - Elaine Alves de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.38-45 e SUSPENDO a execução até seu integral cumprimento (que se dará em 21-07-2027), nos moldes do art. 922, do Código de Processo Civil. Caberá a parte interessada comunicar o descumprimento da transação e requerer a retomada da execução. Decorridos 15 dias do prazo para cumprimento da obrigação na forma pactuada sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação do débito. DETERMINO que se copie o presente processo para a fila interna de prazo, utilizando-se como prazo a data de cumprimento do acordo. Intimem-se.