Ementa
Em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (pgs. 1/7), ressalvado o direito de terceiros e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei, salvo convenção diversa pelos requerentes. Considerando não haver no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.