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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000095-24.2026.8.26.0609

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1000095-24.2026.8.26.0609

Ementa

Em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (pgs. 1/7), ressalvado o direito de terceiros e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei, salvo convenção diversa pelos requerentes. Considerando não haver no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000095-24.2026.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.T.R.J. - - L.P.S.S. - Em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (pgs. 1/7), ressalvado o direito de terceiros e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei, salvo convenção diversa pelos requerentes. Considerando não haver no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: IARA DE PAULA RODRIGUES MONTINI (OAB 432944/SP), IARA DE PAULA RODRIGUES MONTINI (OAB 432944/SP)